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TRIBUTOS FEDERAIS

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NCM 22089000 - Bebidas Alcoólicas. Sped diz que é Monofásico.

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 4 dias Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 17:30

Boa tarde, gente. Fui validar um SPED essa semana e dentro dos registro 0200 eu tenho produtos no NCM 22089000 que sempre pagaram Pis e Confins porém agora o valodador diz que esse produto deveria estar na tributação Monofásica. Não encontrei nada sobre isso nas tabelas de Incidência Monofásica. Lembrando que esses produtos são bebidas alcoólicas como Uísque, Vodka etc... Alguém poderia me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 09:13

Bom Dia,

O SPED pode indicar corretamente que essas bebidas estão sujeitas ao regime monofásico do PIS e COFINS, conforme previsto principalmente nas seguintes legislações:

Lei nº 10.485/2002, art. 2º; Lei nº 10.833/2003, art. 5º; Lei nº 13.097/2015, art. 28 a 31; Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O fabricante ou importador recolhe o PIS/COFINS de forma concentrada (alíquota majorada).
As etapas seguintes da cadeia (atacadistas e varejistas) não devem recolher PIS e COFINS sobre a receita da venda dessas mercadorias.
Essas empresas devem destacar CST específico (CST 04, 05 ou 06, conforme o caso) nas notas fiscais e no SPED Contribuições.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
DANIEL CORREA

Daniel Correa

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 3 dias Quinta-Feira | 3 julho 2025 | 12:41

Boa tarde Carlos Eduardo, realmente aconteceu isso comigo aqui também, mas vou te passar uns tópicos sobre uma pesquisa aprofundada que fiz:
Esses produtos que você mencionou, embora o NCM, trata-se de uma bebidas espirituosas, comumente consumida em temperatura ambiente, não se caracterizando como “bebida fria” nos termos da legislação tributária vigente.  Portanto, não está sujeito à tributação monofásica de PIS/COFINS
Enquadramento TributárioApós análise da legislação aplicável e das tabelas específicas da Receita Federal, os referidos produtos:- Não se encontra listado no Anexo II da Lei nº 10.485/2002, que define as bebidas sujeitas à tributação monofásica de PIS/COFINS;- Também não consta na Instrução Normativa RFB nº 1.091/2010 ou em demais normativos que listam produtos tributados de forma concentrada;
Considerações Finais
Eventual advertência automatizada do validador da EFD-Contribuições quanto à utilização de CSTs com crédito para produtos do NCM 2208.90.00 não se aplica ao presente caso, uma vez que o produto em questão não se enquadra no conceito legal de bebida fria e não está sujeito à tributação monofásica. Devendo a aplicação do crédito e seu respectivo débito, no caso muito provável do seu caso onde a apuração é de forma não cumulativa.

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